Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito e ex-vereador de Quarto Centenário

Por Redação
28/08/2021 13:17
Atualizado há 5 anos ago
Foto: Site/Tribuna da Região
Foto: Site/Tribuna da Região
Foto: Site/Tribuna da Região

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê, no Centro-Ocidental do estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quarto Centenário (município da comarca) na gestão 2017-2020, de um ex-vereador no mesmo período, um mercado e uma funcionária do estabelecimento. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O valor a ser bloqueado é de R$ 172.835,88.

Conforme apurou o MPPR, o mercado era de propriedade do vereador e tinha contrato de fornecimento com a Prefeitura de Quarto Centenário. Quanto foi eleito, o vereador teria então simulado a venda do estabelecimento a uma funcionária, para poder manter o contrato – a transação fictícia, alega a Promotoria de Justiça, “teria sido realizada para afastar a incidência dos dispositivos constantes da Lei Orgânica do Município de Quarto Centenário e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, os quais vedam a contratação com o município por pessoas jurídicas administradas por membros do Poder Legislativo”. O contrato – que teria sido mantido, com a anuência do então prefeito, mesmo ante as evidências de que o proprietário continuava o mesmo – rendeu ao mercado, ao longo de quatro anos, mais de R$ 1 milhão em valores brutos.

As provas coletadas indicam que a venda simulada – de um mercado com receita bruta anual superior a R$ 500 mil – teria sido feita em 40 parcelas de R$ 2 mil para a caixa do local, cujo salário era de R$ 1,5 mil. Nas redes sociais, os requeridos continuavam a apresentar-se como se a transação não tivesse sido realizada, mantendo as situações de proprietário e funcionária nos seus perfis e publicações.

Na análise do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade: ressarcimento integral do dano, perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Veja também

Aciu Mulher promove encontro sobre acolhimento e direitos de pacientes com câ...
Há 5 horas ago
Bebê de dois meses morre após ser levado por policiais ao Pronto Atendimento ...
Há 1 dia ago
Polícia apreende motoneta com placa, chassi e motor de outro veículo em Umuarama
Há 1 dia ago
Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por matar mulher com 46 facadas...
Há 5 dias ago
Campeonato de Robótica reúne 230 estudantes em Umuarama
Há 5 dias ago
Frio chega a Umuarama e previsão indica fim da chuva durante o fim de semana
Há 5 dias ago
Umuarama 28°
Overcast

Manutenção

Estamos em atualização