Documento de transferência de veículos agora pode ser impresso em casa

Por Redação
07/10/2021 16:59
Atualizado há 5 anos ago
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou o fim dos documentos impressos em papel-moeda. Com a mudança, o antigo DUT (Documento Único de Transferência) se desvincula do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que será digital e com possibilidade de impressão caseira.

A ATPV-e é o documento no qual o antigo e o novo proprietário, vendedor e comprador do veículo, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo.

A medida vale para veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Para os registrados a partir desta data, o procedimento para fazer a transferência ficou ainda mais simplificada.

O CRV, documento que certifica a propriedade do veículo, também é digital, integrado ao documento de licenciamento anual (CRLV). Ou seja, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficam reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), e podem ser impressos em casa.

ATPV-E – Para acessar o novo formato, basta o cidadão entrar no portal do Detran, fazer o seu login por meio de autenticação pela Central de Segurança, entrar na aba “Veículo”, “Compra e Venda”, “Registrar intenção de venda do veículo”.

Depois é só informar o Renavan, a placa do veículo, a quilometragem do veículo e o número do CRV. Será preciso também informar o nome, CPF ou CNPJ, e-mail e endereço do comprador e o valor de venda.

Após estes passos, o cidadão já conseguirá emitir a ATPV-e e imprimi-la. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

O proprietário que preferir expedir o documento de transferência presencialmente no Detran ou por meio de despachantes, ainda poderá solicitar por estes meios.

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