Justiça determina que dono de área às margens do Rio Ivaí cesse atividades prejudiciais ao meio ambiente

Por Redação
26/08/2021 11:07
Atualizado há 5 anos ago
Rio Ivai entre as cidades de Floresta e Engenheiro Beltrao  nesta terça-feira (12), segundo o Simepar, a seca histórica é resultado da chuva abaixo do esperado nos últimos três meses.   12/05/2020 -  Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Rio Ivai entre as cidades de Floresta e Engenheiro Beltrao nesta terça-feira (12), segundo o Simepar, a seca histórica é resultado da chuva abaixo do esperado nos últimos três meses. 12/05/2020 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Rio Ivai entre as cidades de Floresta e Engenheiro Beltrao nesta terça-feira (12), segundo o Simepar, a seca histórica é resultado da chuva abaixo do esperado nos últimos três meses. 12/05/2020 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, no Noroeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que o dono de uma propriedade rural em Japurá (município da comarca) cesse qualquer atividade que cause degradação ambiental.

Conforme apurou o MPPR, o imóvel, que fica às margens do Rio Ivaí, tinha atividade irregular de venda de iscas vivas, sem autorização ambiental, e apresentava construções proibidas pela legislação. Vistorias do Instituto Água e Terra, realizadas a pedido da Promotoria de Justiça, constataram a existência de diversas construções dentro de área de proteção ambiental – definida pelo limite de 100 metros a partir da margem do rio. Além disso, havia despejo de esgoto, sem nenhum tipo de tratamento, a menos de dez metros do leito fluvial.

A decisão liminar determinou que, no prazo de 30 dias, o requerido “cesse a atividade degradadora do meio ambiente, mediante a paralisação imediata de toda a atividade de supressão de vegetação, aterramento, impermeabilização do solo, edificação, plantio de espécies exóticas, ou qualquer outra geradora de poluição, inclusive visual, presentes e futuras, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitado em R$ 50.000,00”.

Na análise do mérito, o MPPR pede que o requerido, entre outras medidas, seja condenado a cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente, demolir todas as construções e benfeitorias realizadas na área de preservação permanente e promover a reparação do dano ambiental, por meio da plantação de mudas de plantas nativas da região por toda extensão ocupada anteriormente pelas construções irregulares.

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