Resolução da Secretaria da Saúde estabelece novas medidas para igrejas e templos religiosos

Por Redação
31/07/2021 12:07
Atualizado há 5 anos ago
21/04/2020 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Missa na Catedral em comemoração ao aniversário de Brasília.
21/04/2020 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Missa na Catedral em comemoração ao aniversário de Brasília.
21/04/2020 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF. Missa na Catedral em comemoração ao aniversário de Brasília.

A Secretaria da Saúde (Sesa) do Paraná publicou nesta sexta-feira (30) as novas orientações sobre o funcionamento de igrejas e templos religiosos. O documento vem sendo atualizado conforme o cenário epidemiológico estadual e os decretos do Governo do Estado.

Com a diminuição no número de casos e ocupação dos leitos hospitalares exclusivos para a Covid-19, a Resolução Sesa nº 705/2021, sobre as igrejas e templos religiosos, aumenta de 35% para 50% a capacidade de público presencial, preservando na íntegra as medidas de distanciamento.

“O que nos baliza sobre a flexibilização das medidas restritivas é o cenário epidemiológico diário de casos da Covid-19 no Paraná. Porém, vale lembrar que os protocolos de prevenção devem permanecer, como distanciamento social, uso de máscaras, lavagem das mãos, uso de álcool gel 70% e a vacinação”, disse o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.

O documento mantém a recomendação de prioridade para que as celebrações e cultos aconteçam de forma virtual.

“Enfatizamos que todos os cuidados devem permanecer. Estamos recebendo constantemente do Ministério da Saúde mais doses da vacina contra a Covid-19 e avançando na imunização por idade. Por isso, reforço a necessidade de ficar atento ao chamamento de cada município e a importância em tomar as duas doses da vacina”, disse o secretário.

Nesta sexta-feira (30) o Governo do Estado também atualizou as medidas restritivas. O novo decreto diminui em uma hora o período de restrição da circulação em espaços e vias públicas, que passa a ser das 24h às 5h – a exceção são as atividades e serviços essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

O texto também permite a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção.

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