A vereadora Cris das Frutas recebeu um parecer oficial da Secretaria Municipal de Fazenda de Umuarama sobre os questionamentos a respeito dos R$ 4 milhões destinados à cobertura da arena do Parque de Exposições. O valor, que gerava dúvidas quanto à sua aplicação, foi detalhado pela Diretoria de Planejamento Orçamentário em resposta aos requerimentos nº 40/2025 e nº 44/2025.
Origem dos recursos
Segundo o documento, os recursos foram repassados por meio de emendas parlamentares e estavam vinculados à função de despesa de capital. Os valores foram recebidos em duas parcelas:
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30 de março de 2023: R$ 3.460.000,00, sendo R$ 3 milhões provenientes do deputado federal Osmar Serraglio, com sugestão informal para a cobertura da arena, e R$ 460 mil da emenda do deputado Zeca Dirceu, destinada a outra despesa de capital.
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12 de dezembro de 2023: R$ 2.100.000,00, também indicados por Osmar Serraglio, dos quais R$ 1 milhão foi sugerido, sem obrigatoriedade legal, para a cobertura da arena.
Aplicação dos valores
Os recursos foram utilizados conforme a legislação vigente e dentro da categoria de despesas de capital:
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R$ 3.460.000,00 foram integralmente investidos na compra de máquinas e equipamentos, incluindo uma pá carregadeira, uma motoniveladora e quatro caminhões basculantes.
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R$ 2.100.000,00 foram destinados à pavimentação da Estrada Pavão, com um total aplicado de R$ 2.162.599,45, devido aos rendimentos da aplicação financeira dos recursos.
Por que os valores não foram para a arena?
O esclarecimento oficial destaca que a arena do Parque de Exposições está sob concessão de uso à Sociedade Rural de Umuarama, conforme a Lei Municipal nº 4.521/2022. O artigo 6º, inciso III, da legislação determina que o município só pode viabilizar recursos por meio de convênios ou contratos de repasse firmados com governos federal e estadual. Como não houve formalização desses instrumentos jurídicos, as emendas não se enquadraram como passíveis de aplicação direta no Parque de Exposições.
Dessa forma, os valores recebidos não geraram obrigações legais para a prefeitura aplicá-los na arena, reforçando que as emendas eram apenas sugestões dos parlamentares e não tinham caráter vinculativo.
