TJPR reforma decisão e toque de recolher está valendo novamente em Umuarama

Por Redação
17/04/2020 17:02
Atualizado há 6 anos ago
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O toque de recolher está valendo novamente em Umuarama, a partir desta sexta-feira, 17, das 22h ate as 5h do dia seguinte. Em agravo interno apresentado pela Procuradoria-Geral do município, o desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), reformou sua decisão liminar proferida no mandado de segurança também impetrado pelo município de Umuarama contra a decisão que havia suspendido o toque de recolher na cidade em razão de habeas corpus.

A medida faz parte do decreto municipal 082/2020, que autorizou a abertura do comércio e o funcionamento da indústria e prestação de serviço – com medidas especiais para o enfrentamento da epidemia de coronavírus –, alterou o horário de fechamento dos estabelecimentos privados e impôs o toque de recolher das 22h às 5h – após alteração pelo decreto 087/2020, adequou o horário de proibição da circulação pública pelas ruas da cidade, fora os casos excepcionais especificados.

A decisão do desembargador acabou por reconhecer a incompetência da 2ª Câmara Criminal do TJPR para julgar o habeas corpus lá impetrado contra o toque de recolher. Pela decisão proferida, “…a matéria não tem natureza penal, mas meramente administrativa; constitucional-administrativa. Logo, não se tratando de delito praticado por prefeito, a competência para processamento e julgamento do habeas corpus impetrado não é da 2ª Câmara Criminal”, conclui o desembargador.

A decisão se embasa ainda em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento social, circulação de pessoas e quarentena em razão da pandemia do coronavírus (Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341). O STF destaca a necessidade de se resguardar a autonomia dos entes locais para legislar sobre saúde pública em relação às medidas implementadas em razão da pandemia.

Por outro lado, liminares que circulam nas redes sociais, concedidas pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, no último dia 13, referem-se a habeas corpus individuais, tendo validade apenas para os seus autores. Para o restante da população, o toque de recolher está valendo a partir das 22h desta sexta-feira.

Conforme os decretos municipais 082 e 087/2020, é permitida a retirada de alimentos em restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanche até as 20h e a entrega em domicílio (delivery) até as 22h. A partir deste horário, até as 5h da manhã, a livre circulação pelas ruas da cidade está proibida – com exceção de casos especiais definidos nos decretos.

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