Termina nesta quinta-feira programa de redução de jornada e suspensão de contratos

Por Redação
31/12/2020 11:07
Atualizado há 6 anos ago
Montagem da Unidade experimental de produção de biodiesel da NUTEC.
Fortaleza (CE) 16.08.2006 - Foto: José Paulo Lacerda
Montagem da Unidade experimental de produção de biodiesel da NUTEC. Fortaleza (CE) 16.08.2006 - Foto: José Paulo Lacerda
Montagem da Unidade experimental de produção de biodiesel da NUTEC.
Fortaleza (CE) 16.08.2006 – Foto: José Paulo Lacerda

As empresas devem encerrar hoje (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos. Isso porque termina nesta quinta-feira o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de covid-19.

O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano.

“Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020”, diz o Ministério da Economia, em nota.

Para o ministério, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”.

Até o início de dezembro, acrescenta o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários. “Estes números tornam o Bem o maior programa de preservação de empregos já realizado no país”, acrescenta o ministério.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Estabilidade

O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do BEm. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.

Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

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