O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Umuarama realize, no prazo de seis meses, um concurso público para a contratação de médicos da atenção básica da rede municipal de saúde. A decisão foi tomada após auditoria que identificou um número maior de médicos terceirizados em atuação no município do que profissionais efetivos concursados.
Além da realização do concurso, o município deverá apresentar um Plano de Ação detalhando as medidas que serão adotadas, os prazos para execução e os responsáveis por cada etapa do processo. O prazo para cumprimento das determinações começou a contar em 8 de junho, data do trânsito em julgado da decisão.
A medida foi aprovada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente uma Representação apresentada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. A auditoria foi realizada dentro do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2024-2025, com foco na atenção básica à saúde.
Segundo o relatório, os auditores constataram problemas na contratação de serviços médicos e falhas nos mecanismos de controle e fiscalização dos contratos de terceirização. O levantamento apontou que o quadro funcional do município prevê 24 vagas para médicos de clínica básica, mas apenas uma estava ocupada por servidor efetivo quando a fiscalização foi realizada.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que, ao longo de aproximadamente 25 anos, apenas três concursos públicos foram realizados para contratação de médicos da atenção básica em Umuarama. O último ocorreu em 2014 e, segundo o TCE, não houve aproveitamento significativo dos candidatos aprovados.
Ainda de acordo com o tribunal, não foram identificadas tentativas recentes de preenchimento efetivo das vagas, mesmo com a remuneração atual sendo superior à prevista no último concurso. O órgão também observou que não houve concursos para jornadas de 40 horas semanais, formato considerado prioritário pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Na decisão, o TCE reforçou que a contratação de médicos deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal. A terceirização, segundo o entendimento do tribunal, deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e temporárias, acompanhada de medidas para recomposição do quadro efetivo.
O relator também ressaltou que a ampliação do atendimento por meio do programa Médicos pelo Brasil não substitui a necessidade de servidores concursados, já que os vínculos do programa possuem caráter temporário.
Apesar da determinação, o TCE esclareceu que não haverá interrupção imediata dos contratos atualmente vigentes. O município poderá manter os serviços enquanto organiza e executa o plano para realização do concurso.
Ao final do prazo de seis meses, a Prefeitura deverá encaminhar relatórios trimestrais ao tribunal demonstrando as medidas adotadas e apresentando documentação comprobatória da execução das ações.
Nota da Prefeitura de Umuarama
“Diante da determinação do TCE-PR, que decorre de auditoria realizada no município no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025, a Prefeitura de Umuarama informa que já está realizando os procedimentos técnicos necessários para a realização do concurso público, visando a contratação de médicos efetivos para atendimento nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
A medida visa solucionar um problema que se estende por cerca de 25 anos – quando foram realizados apenas três concursos públicos para a contratação de médicos da atenção básica (o último em 2014).
A expectativa é realizar o concurso público dentro do prazo estabelecido pelo TCE-PR, de seis meses.
Importante lembrar que a determinação não implica a interrupção dos contratos atualmente em vigor no município, o que permite assegurar o atendimento normal à população que utiliza a atenção básica da Saúde Municipal.”
