Sancionada pelo prefeito de Umuarama, nova lei aumenta penalidades para quem causa maus tratos aos animais

A definição de maus-tratos declara que toda e qualquer ação ou omissão decorrente de imprudência, imperícia, negligência ou dolo que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.

Por Redação
22/04/2024 10:21
Atualizado há 2 anos ago

Já está em vigor a Lei número 4.754, que torna mais rigorosas as sansões e penalidades administrativas para as pessoas que praticarem maus-tratos aos animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção. A nova lei esclarece vários pontos que não constavam na lei anterior, como a responsabilização penal para quem mantiver um animal como guarda de obra ou construção. A lei, de autoria do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e foi sancionada pelo prefeito de Umuarama. A definição de maus-tratos declara que toda e qualquer ação ou omissão decorrente de imprudência, imperícia, negligência ou dolo que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.

Entre as mudanças conquistadas na atualização da lei estão ainda a responsabilização das pessoas que adotam um filhote seja em feiras, em campanhas, em visitas à SAAU e depois, seja qual for o motivo, não cumpre com o compromisso de tutela, soltando-o em vias públicas, diante do cadastro assinado na entidade o tutor que fez a soltura será responsabilizado e punido.

Por outro lado, o motorista que atropelar um animal e deixar de prestar o devido atendimento também será penalizado, assim como aquele que eliminar cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional. Outra alteração muito importante foi a definição de canil e gatil e a forma como eles devem ser mantidos. A criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, já pode caracterizar um canil ou gatil de propriedade privada. Os canis e gatis comerciais dependerão de alvará de localização e funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda após autorização da Diretoria de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, já os não-comerciais não precisam de alvará de funcionamento. A prefeitura orienta que quem precisar de mais informações ou orientações sobre a nova lei contra os maus-tratos aos animais, pode buscar apoio na Secretaria de Meio Ambiente.

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