Como última tentativa de “lembrar” o eleitor, são jogados por toda a cidade o resto de material de campanha dos candidatos, como panfletos e santinhos. Eles estão concentrados principalmente próximo aos locais de votação de Umuarama.
O vento das primeiras horas da manhã levava toda a sujeita para longe. Pelas avenidas centrais do município, bairros e cartões postais perdiam a beleza quando fotografada junto aos papéis acumulados pelo chão, como uma atividade que se repete a cada eleição. O lixo é distribuído durante a madrugada.
Legislação proíbe prática
O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).