O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa hoje (17/03) às 8h e vai até 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível.
Quem precisa declarar?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
- Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
- Quem se enquadrar em outros critérios obrigatórios da Receita Federal.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentas, salvo exceções.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
Atenção ao prazo!
Quem perder o prazo pode pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
Disponível apenas a partir de 1º de abril, via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata) pelo site da Receita, e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Restituição
Os pagamentos começam em 30 de maio, em cinco lotes até 30 de setembro.
Ordem de prioridade para receber:
- Idosos (80 anos ou mais).
- Idosos (60 anos ou mais), pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Professores com renda principal no magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix.
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por Pix.
- Demais contribuintes (quem declarar antes recebe primeiro).
As consultas devem ser feitas pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.