A Secretaria Municipal do Meio Ambiente vai começar a notificar proprietários que não têm árvores plantadas na frente de seus imóveis. O plantio deve ser providenciado pelo dono do imóvel e as mudas, selecionadas conforme as recomendações do plano, podem ser adquiridas em viveiros comerciais ou solicitadas ao município por meio do Programa Mais Sombra.
As notificações serão emitidas durante vistoria a ser realizada pela equipe da Secretaria do Meio Ambiente que, inclusive, fará a demarcação dos locais onde as mudas de árvores devem ser plantadas. A fiscalização será iniciada pela avenida Paraná e depois se estenderá a outras vias públicas da região central e também dos bairros da cidade.
A intenção é fazer cumprir a lei. “Precisamos adequar a arborização urbana de Umuarama, com o plantio de mudas onde for necessário. Conforme o artigo 23 da lei, quando houver remoção de árvores o replantio é obrigatório e deve ser feito pelo proprietário do imóvel”, explicou a diretora do Meio Ambiente, Fernanda Periard Mantovani.
Cabe ao município indicar a espécie, de acordo com quesitos técnicos, “mas a muda deve ser adquirida e plantada pelo dono do imóvel”, reforçou. Caso não sejam observadas essas determinações, o proprietário ficará sujeito a sanções administrativas. No caso de corte de árvore, o proprietário deve providenciar destoca, reconstituição do passeio e ao replantio no prazo de 30 dias contados do corte.
Com informações, Prefeitura de Umuarama
