A maioria dos concorrentes ao cargo público ao que parece, não estão respeitando as decisões judiciais nessas eleições, em Umuarama. É só andar pelas ruas da cidade e logo se nota o porquê; “santinhos” espalhados para todo lado.
Indignada com a situação das ruas, principalmente aos arredores das escolas, a promotora de justiça do meio ambiente Silva Leme Correia, em uma breve conversa com a reportagem da TV Caiuá durante as eleições mostrou estar revoltada.
“Apesar de todas as orientações, infelizmente isso vem ocorrendo. É muito triste que alguns candidatos ainda se comportem dessa forma. Lamentável”, desabafou a promotora ao falar sobre a sujeira de campanha.
Legislação proíbe prática
O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).