Será votado hoje a partir das 19h30 na Câmara Municipal de Umuarama, o projeto de lei que prevê a proibição, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso no município de Umuarama.
De acordo com o texto, fica permitido apenas, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura dos fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores, que não produzem ruídos. As atividades autorizadas pelo Poder Público e particulares que usem fogos sem estampido e de artifício serão efetuadas com fogos silenciosos, sob pena de multa.
Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação da existência da proibição contida. Ainda segundo projeto de lei, a fiscalização de tal prática poderá ser feita pela Guarda Municipal com o apoio da Polícia Militar.
Em caso de descumprimento da presente Lei, fica o infrator sujeito a uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); em caso de reincidência no descumprimento, o valor da multa será dobrado na primeira reincidência, ou seja, R$ 1 mil (um mil reais); e quadruplicado, ou seja, R$ 2 mil (dois mil reais), a partir da segunda reincidência, no caso de infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias.
A justificativa se dá pelo barulho causado por fogos de artifícios que acarreta em sensação de pânico para algumas pessoas, desorientam idosos, enfermos, crianças e, principalmente, autistas. Além disso, amedrontam animais, pois estes possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano.
