Programa Parceiro da Escola passa por três turnos e segue para a sanção governamental

Entre as emendas aprovadas estão as que reiteram que as entidades privadas contratadas devem se concentrar apenas na gestão administrativa, evitando qualquer interferência nas decisões pedagógicas que são de responsabilidade exclusiva dos gestores escolares.

Por Redação
05/06/2024 10:33
Atualizado há 2 anos ago
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Segue para a sanção do Governo do Paraná o projeto de lei que cria o Programa Parceiro da Escola. A iniciativa do Poder Executivo permite que empresas participarem da gestão administrativa das escolas estaduais e foi aprovada em três turnos, nesta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa do Paraná.

A proposta 345/2024 chegou ao Parlamento na semana passada em regime de urgência. Nesta terça, tramitou na forma de uma subemenda substitutiva geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu 38 votos favoráveis e 13 contrários em segunda discussão. Placar mantido em votação simbólica na terceira discussão e em redação final.

As três sessões (uma ordinária, uma extraordinária e outra ordinária antecipada de quarta-feira) ocorreram de forma hibrida, com alguns parlamentares em Plenário e a maioria de forma online.

A decisão foi tomada pela Mesa Executiva em conjunto com os deputados após a invasão da Assembleia na segunda-feira (3). Pouco antes da sessão, quando as tribunas já estavam ocupadas por populares, centenas de manifestantes contrários ao projeto romperam o portão de acesso de carros e tomaram o prédio do Plenário.

Ainda na segunda-feira, a Assembleia Legislativa do Paraná garantiu junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma liminar de reintegração de posse. A Mesa Executiva permitiu e vários manifestantes permaneceram durante a noite na galeria do Plenário, deixando o espaço após as sessões desta terça.

Emendas

O projeto de lei 345/2024 recebeu 13 emendas. Em votação na CCJ, nove foram rejeitadas (2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13) e quatro (1, 3, 4, e 5) foram acatadas na forma da subemenda substitutiva geral.

Entre as emendas aprovadas estão as que reiteram que as entidades privadas contratadas devem se concentrar apenas na gestão administrativa, evitando qualquer interferência nas decisões pedagógicas que são de responsabilidade exclusiva dos gestores escolares, bem como a necessidade de consulta pública.

As principais alterações propostas pela subemenda substitutiva geral em relação ao projeto original trazem, por exemplo, o nome de 204 escolas escolhidas para fazer parte da proposta. Além disso, o novo texto possibilita ao professor efetivo a troca de escola por meio da oferta de vaga em concurso de remoção; também garante aos professores contratados pelo modelo os mesmos salário e hora-atividade dos Professores Contratados por Regime Especial (PSS) e determina que o processo de contratação seguirá a legislação vigente no Brasil e no Paraná.

O novo texto diz ainda que a empresa contratada possua cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para participar do Programa. Também estipula que o gestor seja avaliado a cada ciclo contratual, considerando como parâmetros a evolução da frequência, a evolução da aprendizagem, a manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. A emenda também determina que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) manterá a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.

De acordo com o Poder Executivo, o projeto de lei “propõe a formalização de parcerias entre as escolas da rede pública paranaense com pessoas jurídicas de direito privado especializadas em gestão educacional, visando à implementação de ações estratégicas que contribuam para a modernização da administração escolar, bem como do processo didático.”

O Governo justifica que o Programa Parceiro da Escola pretende “desonerar o gestor escolar de responsabilidades administrativas e financeiras, para que possa concentrar seus esforços nos aspectos pedagógicos de sua função, liderando a escola com eficiência e criando um ambiente propicio para o ensino e aprendizagem dos alunos”.

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