Procon orienta os pais sobre suspensão de atividades em instituições de ensino

Por Redação
14/04/2020 17:56
Atualizado há 6 anos ago
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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon – divulga orientações aos consumidores que contrataram serviços junto a instituições de ensino que tiveram aulas suspensas em razão do risco de propagação do novo coronavírus, conforme nota técnica emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“O objetivo da nota é esclarecer dúvidas e apontar caminhos viáveis para solução de eventuais conflitos a respeito do pagamento de mensalidades às instituições de ensino, num momento em que as aulas presenciais estão suspensas por tempo indeterminado por conta da pandemia”, explica o coordenador do Procon de Umuarama, João Paulo Souza Oliveira.

A nota orienta que as partes busquem a conciliação e evitem ao máximo a judicialização do pedido de desconto de mensalidades ou até mesmo uma rescisão contratual. “Ambas as partes possuem argumentos relevantes e consistentes. Prever o resultado de uma demanda judicial é uma conduta que precisa ser evitada neste momento”, orienta a nota.

As soluções propostas têm se baseado em garantir a prestação do serviço – ainda que de forma alternativa. A modalidade online é uma opção, desde que acompanhada de fundamentação normativa com o aval do Ministério da Educação. Nesta hipótese a redução de valores mensais ou postergação desses pagamentos não se mostra viável.

Da mesma forma, no caso da prestação do serviço posteriormente – caso as aulas sejam repostas nos períodos de férias, por exemplo –, não será possível aos estabelecimentos de ensino efetuar cobrança adicional por este motivo, uma vez que os pagamentos foram realizados normalmente e recebidos antecipadamente pelas escolas/instituições.

Caso a execução do contrato ficar totalmente inviabilizada devido às medidas de isolamento, o consumidor pode propor que o valor pago no período da suspensão seja posteriormente abatido, integral ou parcialmente, por meio de descontos ou bolsas quando as aulas retornarem. É o caso da educação infantil, em que não se trata de conteúdo acadêmico, mas sim de atividades de desenvolvimento e de socialização da criança.

Por fim, entende-se que apenas nos casos em que não houver outra possibilidade de recuperação da aula ou utilização de métodos online seja indicado o cancelamento do contrato ou pedido de desconto proporcional, com a restituição total ou parcial dos valores devidos, dentro de uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor e que não comprometa economicamente o prestador de serviço, diante dos efeitos sistêmicos que possam inviabilizar a futura continuidade da instituição.

“Nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos”, finalizou João Paulo. O Procon de Umuarama atende pelo fone (44) 3621-5600, das 9h às 16h de segunda a sexta-feira.

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