Prazo para adesão ao Refis 2022 termina em agosto

Por Redação
05/07/2022 15:41
Atualizado há 4 anos ago
Refis tem novo prazo para adesão. Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná.  18/10/2019  -  Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Refis tem novo prazo para adesão. Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. 18/10/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Refis tem novo prazo para adesão. Contribuintes com débitos em atraso de ICMS e dívidas ativas não tributárias ganharam novo prazo para saldar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Estadual do Paraná. 18/10/2019 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os prazos para adesão do Refis 2022 se encerram em agosto. O programa da Secretaria estadual da Fazenda prevê a regularização de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Fazenda. O prazo vai até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto para pagamento à vista e podem ser feitos pelo site https://refis.fazenda.pr.gov.br/.

O Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

São disponibilizadas condições para parcelamento em até 180 meses de débitos tributários e não tributários, bem como a realização de simulação e adesão com a aplicação dos benefícios concedidos, respeitado o período de vigência de cada programa.

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários, ficando condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).

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