O julgamento era de Ailton Pereira Alves, assassino que atirou e matou a sangue frio Marcos Paulo Justiniano de Souza em sua residência, o júri durou todo o dia de sexta feira (20) e no final da tarde a juíza substituta Maristela Aparecida Siqueira leu a sua sentença, a decisão foi de 11 anos 10 meses e 15 dias, o réu estava respondendo em liberdade e o veredito final diz ainda que o mesmo deve ser encaminhado para a cadeia onde deverá cumprir a pena estipulada em regime fechado.
O réu foi ouvido através de uma videoconferência pois estava em sua casa, ele foi diagnosticado com COVID e este foi o motivo de não comparecer no fórum. A decisão é que o mesmo permaneça escoltado e depois que receber alta médica deverá ser encaminhado imediatamente para dar início a sua pena, a defesa do réu deverá recorrer da sentença.
O crime aconteceu na noite de 24 de agosto de 2020, na casa da vítima Marcos Paulo Justiniano de Souza. O autor alegou que Marcos devia R$ 1.800 há dois anos, depois que vendeu a moto, para matar ele usou um revólver calibre 38. Consta dos autos que a vítima Marcos Paulo Justiniano de Souza, havia adquirido uma motocicleta de Ailton Pereira Alves, e que, no dia 24 de agosto de 2020, Marcos retornava do trabalho para casa, ocasião em que passou em frente a um bar onde Ailton estava, quando então ele o chamou para conversar acerca da dívida. Neste momento Marcos afirmou que não conversaria com ele naquele momento, eis que Ailton estaria alcoolizado, ocasião em que a vítima foi embora, enquanto o acusado se armou e foi atrás dele. Naquele mesmo dia, por volta das 19h25, Ailton foi até a casa de Marcos Paulo, no Jardim Carolina, invadiu o imóvel e, segundo levantamentos do Ministério Público, em razão da dívida proveniente da comercialização da moto, e, mediante surpresa, sacou sua arma fogo e disparou à queima roupa contra a vítima, que foi atingida na região do ombro. O projétil transfixou, saindo pela região lombar, causando lesões graves que foram a causa efetiva morte, ainda no local. Ainda de acordo com as investigações, Ailton foi interrogado pela Polícia Civil e confessou o crime, informando que sacou o revólver de calibre 38 que trazia consigo e disparou contra a vítima.
O réu foi julgado pelo crime de homicídio, previsto no art. 121, com agravantes por motivo fútil e surpresa, recurso que impossibilitou a defesa da vítima.