Polícia Civil identifica condutor de caminhonete que perseguiu adolescentes, ele deverá ser intimado

O homem deve responder pelo crime de “stalking”, previsto no art. 147-A, do Código Penal. A Polícia Civil irá comunicar o Poder Judiciário quanto aos fatos apurados, para que o investigado seja, ao menos, monitorado eletronicamente.

Por Redação
02/04/2024 08:03
Atualizado há 2 anos ago

Na tarde desta segunda-feira (01), a Polícia Civil, através da equipe da Delegacia da Mulher, identificou um homem de 35 anos idade como suspeito de ter abordado mulheres em via pública no município de Umuarama, enquanto conduzia uma caminhonete de cor branca, modelo Amarok, marca Volkswagen. Ele é morador de Umuarama e deve ser intimado em breve.

No dia 23 de março de 2024, por volta de 07h30, o homem abordou uma adolescente de 15 anos de idade que caminhava pela Avenida Presidente Castelo Branco. Na ocasião, o autor seguiu a vítima enquanto ela se dirigia ao colégio, momento em que pediu que ela ingressasse no seu veículo. A adolescente recusou-se a entrar no automóvel e efetuou ligação telefônica à sua mãe, instante em que o homem saiu do local. Já na madrugada do dia 28 de março de 2024, por volta de 00h20, o mesmo homem perseguiu uma mulher de 23 anos de idade, a qual trafegava pelas ruas centrais de Umuarama em sua motocicleta. O suposto autor conduzia o referido veículo, uma caminhonete de cor branca, modelo Amarok, oportunidade em que seguiu a vítima a partir da Rua Cambé até a Avenida Rolândia.

Câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais nas proximidades captaram ambas as ações do investigado; porém, as imagens obtidas não permitiram a visualização da placa do automóvel. De posse de tais informações, a Polícia Civil empreendeu diligências com o objetivo de identificar o autor dos crimes em questão. Foram analisadas diversas imagens de câmeras do sistema de monitoramento do município, tornando-se possível traçar o trajeto efetuado pelo suspeito nos dias em que teria praticado os atos de perseguição.

O homem deve responder pelo crime de “stalking”, previsto no art. 147-A, do Código Penal. A Polícia Civil irá comunicar o Poder Judiciário quanto aos fatos apurados, para que o investigado seja, ao menos, monitorado eletronicamente, a fim de evitar a reiteração de conduta criminosa.

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