O período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, o defeso da piracema, começa quarta-feira (1) , e vai até 28 de fevereiro.
Neste período, haverá uma intensificação na fiscalização Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental.
No último período de defeso, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, foram lavrados 126 autos de infração, com multas que totalizaram R$ 446,5 mil. Ainda, 23 pessoas foram presas flagrante no Paraná. A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
Mas não são todas as espécies que são proibidas. Os pescadores podem pescar os exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
