É proibido fazer propaganda política, tanto em relação a partidos quanto a candidatos, neste domingo (7). A determinação está descrita no artigo 81 da resolução nº 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na prática, isso quer dizer que quem quis angariar votos para algum candidato teve até às 23h59 de sábado para tentar convencer parentes e amigos em redes como Facebook ou WhatsApp. Isso também vale para o pedido de voto nulo ou branco.
Quem infringir esta determinação poderá ser punido com “detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50”, de acordo com a lei.
Os posts que foram publicados antes de domingo não precisam ser apagados. É permitido, no entanto, a manifestação de seu apoio a propostas de partidos e candidatos de forma considerada silenciosa, sem pedir votos. Isso também vale fora das redes, sendo válido o uso de roupas, bonés ou adesivos com o nome e o número do candidato. “A publicação, simplesmente, não configura qualquer infração. O que não pode é haver impulsionamento de publicações a respeito de candidatos nesse domingo”, explica Savio Chalita, mestre em Direito e professor de Direito Eleitoral. Vale lembrar ainda que fazer selfies com a urna eletrônica também é proibido e quem for pego fazendo isso pode ser preso em flagrante.
Com informações A Tribuna