Partido Republicanos pede impugnação de registro de candidatura de Pimentel

Advogados de Pimentel já protocolaram a defesa no mesmo dia da ação de impugnação.

Por Redação
22/08/2024 08:45
Atualizado há 2 anos ago
pimentel

A ação de impugnação de registro de candidatura foi protocolada no dia 21 de agosto junto a 89ª ZONA ELEITORAL de Umuarama. Segundo o documento, a coligação UMUARAMA PARA TODOS protocolou pedido de registro de candidatura do Sr. HERMES PIMENTEL DA SILVA para o cargo de Prefeito, apresentando a documentação exigida em lei.

Eles justificaram a ação com base de que “o pretenso candidato não realizou a desvinculação de seu cargo de Vice-Prefeito e, além disso, assumiu, nos seis meses anteriores ao pleito, o cargo de Prefeito de Umuarama, incidindo, pois, no descumprimento da hipótese preconizada no § 2º, do art. 1º, da LC nº 64/90.

Ou seja, o Sr. HERMES PIMENTEL DA SILVA foi reeleito e diplomado no pleito de 2020 ao cargo de Vice-Prefeito de Umuarama. Note-se que, na primeira legislatura em que atuou como Vice-Prefeito, o ora impugnado já havia assumido o cargo de Prefeito, em 05/04/2019 (Ata nº 63 – Termo de Transmissão de Cargo de Prefeito). Ainda, tem-se por incontroverso que o Sr. PIMENTEL não se desincompatibilizou do cargo de Vice-Prefeito para as eleições desse ano.

No mesmo dia, advogados do candidato a prefeito de Umuarama, Hermes Pimentel, protocolou uma defesa, informando que “a pretensão do partido impugnante é de manifesta improcedência”.

A defesa diz que “Buscando claramente livrar-se de seus prováveis adversários no pleito eleitoral que se avizinha, o Partido Político ora impugnante se utiliza de argumento alarmista, interpretando erroneamente o texto normativo eleitoral com a clara intenção de induzir o juízo ao erro.”

Em outros termos, a Câmara Municipal de Umuarama deu posse a Hermes Pimentel no dia 27 de junho apenas por algumas horas, sem efeitos concretos no mundo jurídico, visto que o Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão pelo Exmo. Des. Substituto, MÁRCIO JOSÉ TOKARS, concedeu efeito suspensivo ao recurso de Apelação Cível manejado pelo atual prefeito Celso Luiz Pozzobom, assegurando-o no cargo, até o final do deslinde recursal.

O documento ainda diz que “o impugnado sequer chegou a despachar ou executar qualquer atribuição do cargo de prefeito! Daí depreende-se que a tese autoral é completamente infundada e alarmista, tendo sido apresentada à Justiça Eleitoral apenas para tumultuar o pleito que se avizinha”.

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