O mandado de segurança preventivo impetrado pelo prefeito Celso Pozzobom contra ato da presidência da Câmara de Vereadores, que recebeu requerimentos com pedido de afastamento temporário do chefe do Executivo e incluiria a votação na próxima sessão (na segunda-feira, 24) para deliberação, foi deferido pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama. Os advogados constituídos por Pozzobom defendem que a Câmara não tem competência para determinar o afastamento cautelar do Prefeito, uma vez que não há previsão legal nesse sentido nem mesmo na Lei Orgânica do Município.
Nestes termos, foi requerida liminar para obstar a votação sobre o recebimento dos pedidos de afastamento e o Juiz de Direito Marcelo Pimentel Bertasso acolheu o mandado, determinando que a presidência da Câmara “se abstenha de levar à votação o pedido de afastamento cautelar do impetrante do mandato de Prefeito, sem prejuízo da possibilidade de votação de eventuais outros requerimentos atinentes à apuração e processamento de denúncias de cometimento de infrações político-administrativas decorrentes dos fatos narrados na inicial”. “Não estamos nos manifestando contra o mérito, aliás não me oponho a qualquer investigação. Só não podemos aceitar a votação de um pedido ilegal, uma vez que não há previsão na legislação, municipal e federal, de afastamento cautelar do prefeito pela Câmara de Vereadores”, comentou Celso Pozzobom.

