A juíza Maira Junqueira Moretto da 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama julgou improcedentes os pedidos formulados pela defesa de Celso Pozzobom, sobre a decisão tomada em decreto do presidente da Câmara Municipal de Umuarama, vereador Fernando Galmassi, em janeiro de 2022, que tratou da cassação do mandato de prefeito. A sentença mantém a validade do decreto de cassação. A procuradoria Jurídica do Poder Legislativo ainda não foi oficializada, mas a decisão é pública no Projudi.
Apesar de a decisão da Juíza Maira Junqueira ter dado finalidade – nesta fase –, ao processo de cassação do cargo de prefeito, Pozzobom continua como chefe do Executivo, sustentado por uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, até o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, Pozzobom permanece no cargo. Atarefado com os preparativos do aniversário de 69 anos de Umuarama, o prefeito falou com a reportagem por telefone. Disse que está tranquilo e que não se preocupa com a decisão da Vara da Fazenda Pública.
E reforçou estar convicto de que o recurso que será apresentado, dentro do prazo da apelação, deverá seguir no cargo até o final do mandato. O procurador da Câmara também explica que mesmo notificando o Executivo da decisão judicial, Pozzobom ainda tem prazos para recorrer.
Na manhã de hoje, o procurador fez a notificação, isso não quer dizer que o vice assume o cargo. É apenas mais um movimento do jogo de xadrez que se transformou a guerra judicial sobre quem fica e quem sai da prefeitura de Umuarama. O jurídico da Câmara apenas segue os passos determinados pela justiça.
A defesa
A defesa de Pozzobom travou uma guerra judicial com o departamento jurídico da Câmara e conseguiu colocar o prefeito de volta ao cargo. Eles se basearam em um suposto voto pela cassação, que teria sido antecipado por um vereador que havia se manifestado em redes sociais e pelo indeferimento, por parte do – à época, presidente do Poder Legislativo, vereador Fernando Galmassi – da oitiva de uma testemunha. E foi justamente estes casos que foram julgados improcedentes pela Juíza Maira Junqueira
