Motorista de carro com placas de Ivaté morre na PR 482 próximo a Maria Helena, após acidente

O condutor do outro veículo, segundo a polícia, foi encaminhado a delegacia, mas não foi constatada a embriaguez.

Por Redação
01/09/2024 10:12
Atualizado há 2 anos ago
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O acidente envolveu um Ford Ka com placas de Ivaté e um Honda Civic com placas de Esperança Nova, na rodovia PR 482, no trecho entre Umuarama e Maria Helena por volta das 5h20 desta madrugada (01 de setembro). Segundo a polícia Rodoviária, trafegava o veículo Ford/Ka pela rodovia PR-482 no sentido de Maria Helena à Umuarama, quando no Km 133+900m ocorreu um abalroamento lateral com o veículo Honda/Civic que deslocava no sentido contrário da via, sendo que após o impacto, ambos os veículos rodaram sob à via e pararam em sentidos opostos de direção, ocasionando assim danos aos elencados veículos.

A condutora do Ford/Ka foi identificada como K.F.G. de 34 anos, feminino, à qual infelizmente veio a sofrer ferimentos incompatíveis com à vida, sendo constatado seu óbito no local. No veículo Civic estavam o condutor identificado como K.T.B. de 21 anos e o passageiro M.V.B. de 25 anos, ambos masculinos, os quais não se feriram. O condutor do Civic recusou-se à se submeter ao teste do etilômetro, todavia, o mesmo apresentava características de embriaguez (forte odor etílico, fala desconexa, entre outras).

Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia de Umuarama pelo crime de embriaguez ao volante. Estiveram no local equipes de socorros médicos, Polícia Civil e Científica, onde que este último órgão após realizar os trabalhos na cena do sinistro, liberou o corpo da vítima, o qual fora removido ao IML de Umuarama, sendo os veículos liberados aos responsáveis.

TESTE DE ETILÔMETRO FOI FEITO NA DELEGACIA

Familiares do condutor do Honda Civic entraram em contato informando que no local do acidente, não foi feito o teste de etilômetro, no entanto, quando ele chegou a delegacia, realizou o teste, ficando comprovado que ele não estava embriagado. O resultado foi de 0.28 sendo que para ser constatado o crime de embriaguez ao volante, é necessário que seja igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool presente no organismo, segundo o Artigo 306 do CTB.

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