Ministério Público recomenda que proibição de cigarros eletrônicos seja fiscalizada em Umuarama

Por Redação
30/11/2022 18:34
Atualizado há 4 anos ago
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação administrativa aos municípios da comarca de Umuarama, para que haja uma efetiva fiscalização da proibição do cigarro eletrônico. O documento é dirigido às Secretarias Municipais de Educação, aos departamentos da Vigilância Sanitária de cada cidade, ao delegado-chefe da 7ª Subdivisão Policial de Umuarama e ao Núcleo Regional de Educação de Umuarama.

O MPPR sustenta que há vários riscos relacionados ao uso do chamado “cigarro eletrônico”, como o aumento da possibilidade de iniciação de jovens e adolescentes no tabagismo, a probabilidade de uso de drogas ilícitas, o alto potencial de dependência, a toxicidade, os impactos negativos nas políticas de controle do tabaco, a alta prevalência de uso – especialmente por crianças, adolescentes e adultos jovens – em países que permitem tais produtos e o risco de propaganda indevida desses artigos, entre outros.

Proibição – A recomendação aponta que atualmente o comércio, a importação e a propaganda de tais dispositivos são proibidos no Brasil e que o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 81, inciso III) veda expressamente a venda a crianças ou adolescentes de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, tipificando a conduta do infrator como crime contra a criança e adolescentes, nos termos do artigo 243 do mesmo diploma legal. Além disso, quem comercializar, publicizar ou importar dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil está sujeito a sanções administrativas.

No documento, o MPPR recomenda aos Municípios, por meio dos departamentos de Vigilância Sanitária, “a definição de estratégias visando a conscientização aos comerciantes […] em relação à proibição dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), com autuação e aplicação das sanções administrativas àqueles que comercializarem dispositivos eletrônicos, visando à responsabilização por infringem o que disciplina a Resolução nº 46/2009 da Anvisa”.

Escolas – Aos diretores das escolas, recomendou-se “a apreensão do(s) objeto(s), alterando-se, caso necessário, seus regimentos internos para normatizar o recolhimento (‘apreensão’) dos DEFs em ambiente escolar, configurando um meio válido e eficaz de controle e coibição da conduta, sem prejuízo do encaminhamento das informações (ata escolar e documentos)”.

Para a Polícia Civil, o documento recomenda “a apreensão dos dispositivos quando houver indícios da prática do crime contra criança e adolescente, para apuração da autoria e da conduta do infrator que vendeu, entregou ou forneceu, ainda que gratuitamente, o Dispositivo Eletrônico de Fumar aos jovens, na forma do art. 243 do ECA.”

Foi indicado aos destinatários o prazo de 30 dias para que apresentem uma resposta oficial à proposição do MPPR.

Fonte: Assessoria MPPR

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