O Ministério Público Eleitoral defende que a ação de impugnação feita contra o registro de candidatura de Hermes Pimentel é improcedente. De acordo com a Promotora Eleitoral Fernanda Bertoncini Menezes, ela defende que a ação seja julgada e que o deferimento do registro de candidatura aconteça.
O pedido de impugnação partiu do Republicanos que justificou a ação com base de que “o pretenso candidato não realizou a desvinculação de seu cargo de Vice-Prefeito e, além disso, assumiu, nos seis meses anteriores ao pleito, o cargo de Prefeito de Umuarama, incidindo, pois, no descumprimento da hipótese preconizada no § 2º, do art. 1º, da LC nº 64/90.
No entanto, em resposta no mesmo dia, a defesa do candidato a prefeitura, Hermes Pimentel, disse que “tanto o prefeito quanto o vice-prefeito que tenham ocupado temporariamente o cargo do titular nos seis meses anteriores ao pleito podem concorrer ao mesmo cargo, sem necessidade de desincompatibilização. Este entendimento já foi reafirmado por diversas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que asseguram a legalidade de tais candidaturas.”
De acordo com o Ministério Público, “o vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses antes do pleito poderá se candidatar ao cargo de prefeito, sendo, no entanto, vedada a reeleição”. Diante disso, segundo o parecer do MP, o candidato atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, e o deferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe.
