O Ministério Público de Cândido de Abreu, município localizado a cerca de 150 km de Campo Mourão condenou uma mãe de uma adolescente de 12 anos pelo crime de omissão e estupro de vulnerável, uma vez eu ela permitiu que a filha tivesse um relacionamento, no qual ela engravidou e teve um bebê, fruto dessa relação.
De acordo com a decisão, cabia a essa mãe “os deveres de cuidado, proteção e vigilância em relação à filha […], em decorrência do poder familiar exercido”. Ainda segundo o MP, “é notória a omissão da denunciada em relação aos abusos praticados” pelo namorado da filha, uma vez que “embora alertada da gravidez, sequer procurou ajuda, a fim de esclarecer os fatos e proteger a ofendida, tampouco levou a filha ao hospital”, de modo que a adolescente chegou ao hospital sem haver feito qualquer exame pré-natal.
Assim, “a conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais praticados e nada fez para evitá-los. Nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposta pelo poder familiar”.
A pena atribuída à ré foi de 16 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais. O abusador foi condenado a 20 anos de reclusão e está detido para cumprimento da pena.
