Mãe de aluna autista da rede municipal denuncia negligência da escola na troca de professora de apoio da filha

Segundo ela, no mês de setembro a professora de apoio, que acompanhava a filha, foi trocada sem nenhum tipo de aviso prévio, e isso acarretou em regressão de aprendizagem.

Por Redação
18/12/2023 12:25
Atualizado há 3 anos ago

A mãe da aluna da rede municipal de ensino da cidade de Umuarama procurou a reportagem para relatar negligências com relação ao acompanhamento escolar de sua filha. A pré-adolescente, de 11 anos de idade, cursou neste ano de 2023 o 3º ano do ensino fundamental I, quando pela idade, deveria estar cursando o 5º ano. Segundo ela, no mês de setembro a professora de apoio, que acompanhava a filha, foi trocada sem nenhum tipo de aviso prévio, e isso acarretou em regressão de aprendizagem. Ainda segundo ela a professora substituta não possui especialização para trabalhar com crianças com Transtorno do Espectro Autista. Nós procuramos a secretaria de Educação do município que, por meio de nota, informou:

“A troca aconteceu e foi totalmente legal, o apoio era uma PSS e foi substituída por uma professora concursada com especialização em Ed. especial, conforme determina a lei, a professora da turma, que é responsável pela aluna não foi trocada, a criança está bem, mas a mãe não aceita a troca, tem todos os registros desta situação e já fizemos inúmeras reuniões com a mãe. Toda equipe de educação especial está envolvida, já foi feito sondagem pela psicóloga e psicopedagoga e todas as sondagens comprovam que a aluna não foi afetada pela troca, ao contrário, continuou evoluindo.” Também entramos em contato com o Ministério Público que nos informou que ao ser procurados orientaram a mãe a se dirigir até a Defensoria Pública do Estado. Já a Defensoria informou, também por meio de nota:

“A demanda pela qual vocês pretendem informações tramita na Vara da Infância e Juventude sob sigilo. Sendo assim, é vedado ao Defensor Público que atua no caso passar qualquer informação sobre os autos a terceiros. O referido profissional pode tratar do processo tão somente com as partes que compõe a ação. Sendo assim, sob pena de responsabilização administrativa, o Defensor Público não poderá prestar qualquer informação do caso a vocês.”

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