Lei garante direito de acompanhante para mulheres em procedimentos médicos

Essa garantia foi estabelecida pela Lei 14.737 do final do ano passado, que alterou a Lei Orgânica da Saúde.

Por Redação
16/08/2024 08:57
Atualizado há 2 anos ago

Ministério Público reforça o direito que as mulheres têm na área da saúde, mas que nem sempre é de conhecimento geral: o de poder contar com a presença de acompanhante em qualquer atendimento na área médica, inclusive em consultas e exames.

Essa garantia foi estabelecida pela Lei 14.737 do final do ano passado, que alterou a Lei Orgânica da Saúde. A promotora de Justiça Michele Nader, do Ministério Público do Paraná, que atua na área da saúde na cidade de Maringá, recentemente expediu uma recomendação na comarca para garantir que esse direito seja cumprido. Ela explica o que prevê a lei, quais as situações que permitem a presença do acompanhante, inclusive em casos de sedação, e como é possível noticiar casos de violação a essa garantia. Ela ainda afirma que a lei é válida tanto para atendimentos do setor público quanto privado.

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