Lei define critérios e custos para utilização de maquinário do município

Por Redação
29/11/2019 09:26
Atualizado há 7 anos ago
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O Programa Municipal de Conservação do Solo e Proteção das Águas, instituído pela lei nº 4.410/ 2019, define regras para o atendimento às pequenas propriedades rurais (de até 80 hectares) com serviços de curvas de nível, conservação de solo e proteção ambiental. Operacionalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o programa prevê a análise das demandas recebidas e programação dos trabalhos, utilizando horas máquinas com equipamentos do município, bem como a definição dos custos equacionados entre o poder público e os agricultores atendidos.

Permite ainda definir critérios de enquadramento dos beneficiários, interferir e dar encaminhamento em situações que prejudiquem a execução do trabalho. “A lei permite que o município disponibilize assessoria técnica e equipamentos para a definir pontos críticos na propriedade, recomendar práticas de conservação de solo e proteção das águas, bem como técnicas apropriadas para a recuperação, manutenção e melhoria do solo nas propriedades”, explica o diretor de Agricultura e Pecuária do município, Vinícius Chimenez.

A assessoria também se destina a definir técnicas para o aprimoramento da economia agrícola, conservação de recursos naturais e melhoria das condições de vida no meio rural, além da demarcação de terraços e execução de projetos de conservação do solo e proteção das águas. “A lei define também as regras para utilização do maquinário do município nas propriedades rurais, bem como do operador, mediante remuneração pelos serviços”, acrescenta.

Os produtores interessados deverão fazer a solicitação por requerimento escrito no setor de Protocolo da Prefeitura. Para o atendimento será firmado termo de compromisso com as atribuições de cada parte e a remuneração da hora máquina utilizará a seguinte tabela: pá carregadeira, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora – 34 vezes o valor do litro de óleo diesel (cerca de R$ 110,00 com o óleo a R$ 3,25 o litro); trator, rolo compactador e bobcat – 28 vezes o litro do diesel (cerca de R$ 90,00); trator e conjunto de fenação – 30 vezes o valor do combustível (R$ 98,00); caminhão, basculante e caminhão prancha – km rodados x consumo do maquinário.

Para o empréstimo de implementos, serão cobrados os dias de utilização x valor da diária, fixada inicialmente em R$ 90,00 e corrigida anualmente com base no INPC, mesmo índice usado para correção do salário-mínimo. O valor do combustível a ser usado como base de referência será equivalente ao preço pago pelo município ao fornecedor.

“Após a realização do serviço o produtor receberá um boleto com prazo de 30 dias para pagamento. Com os incentivos do município, os custos definidos são bem menores que o cobrado por empresas do setor, um incentivo para o agricultor cuidar melhor da sua propriedade e melhorar a produtividade gradualmente, bem como suas condições de vida”, completou o diretor Vinícius Chimenez.

 

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