Lei da gratuidade de passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas começa a valer

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais.

Por Redação
22/05/2025 08:29
Atualizado há 1 ano ago

Entra em vigor no Paraná nesta semana a lei da gratuidade (e do desconto de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos nacionais. Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a lei 22.162/2024 foi regulamentada por um decreto publicado nesta terça-feira (20) .

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/. Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todos os municípios do território do Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, e cadastro atualizado, o que pode ser feito pelo beneficiário no equipamento público mais próximo em seu município.

“O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, é preciso de políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população. O benefício social promove a convivência, o envelhecimento ativo e garante diferentes acessos. A política beneficia as pessoas, as famílias e as cidades, pois representa um grande avanço na inclusão e mobilidade da população idosa”, destaca a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), comunicou as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense. O DER/PR e a Receita Estadual do Paraná serão responsáveis pela fiscalização e análise dos dados, visando a geração dos relatórios de Movimento Mensal de Passageiros por Horário, que permitirá controle eficiente e seguro das isenções e descontos legais.

Nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e usuários à nova sistemática. O Governo do Estado vai lançar uma campanha de orientação nos municípios paranaenses, com material informativo sobre os cidadãos que podem solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e utilizar o benefício das passagens intermunicipais. Também serão distribuídos cartazes nos terminais rodoviários.

 

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