O pedido de instalação de uma seção especial para votação na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, realizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva através de uma liminar, foi indeferido pelo juiz Jean Carlo Leeck na manhã de sábado (29).
Na decisão, o magistrado ressalta que, embora Lula como preso provisório tenha preservado seu direito constitucional ao voto, esse direito individual só pode ser exercido se houver, na unidade prisional, pelo menos 20 eleitores aptos. De acordo com a Superintendência Regional da PF, há apenas um eleitor apto no local: o próprio Lula.
Além disso, outro fator considerado na decisão foi o prazo para a instalação das sessões especiais, que esgotou no dia 23 de agosto. Na mesma decisão, também foi negado o pedido de assegurar ao ex-presidente o direito de ir até a zona eleitoral na qual está inscrito como eleitor, por extrapolar a competência da Justiça Eleitoral.
Colaboração TRE/ P