O Poder Judiciário decidiu que a Comissão Processante (CP), criada pela Câmara de Vereadores de Umuarama para julgar o prefeito Celso Pozzobom, deve ser suspensa até o final do julgamento do processo.
O entendimento é da juíza Sandra Lustosa Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, que atendendo ao pedido dos advogados do prefeito entendeu pela nulidade da constituição da CP, por ter como presidente o vereador Sorrisal e relatora a vereadora Ana Novais, pois ambos estão, também, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), cujo objeto é investigar exatamente os mesmos fatos nos dois procedimentos.
Ainda segundo a magistrada, é aceitável a alegação de impedimento dos membros da comissão processante, ainda que não sejam relatores da CPI, já que a cumulação das funções de investigação e responsabilização do denunciado não garante a necessária imparcialidade na condução do processo, tornando-o nulo.
A juíza despachou que “há probabilidade do direito do autor de obter a anulação do processo de cassação, uma vez que todos são integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada para apurar os mesmos fatos que serão abordados no julgamento político, situação esta que afasta a necessária isenção e imparcialidade na apreciação dos fatos, vulnerando os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Ela alertou ainda que “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também está presente, uma vez que a continuidade dos atos da comissão processante poderá acarretar na cassação do mandato do autor, bem como tornar ineficaz eventual sentença de procedência, considerando que o feito pode transitar em julgado muito tempo depois da decisão final do processo legislativo”, afirmou, despachando finalmente que a Comissão Processante fica suspensa até o julgamento final do processo de cassação de Pozzobom.

