Por meio de uma liminar a Justiça Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama determinou a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais do candidato a prefeito Antônio Fernando Scanavaca, que continham propaganda eleitoral negativa contra o, também candidato, Hermes Pimentel. A decisão, proferida pela Juíza Eleitoral Sandra Lustosa Franco, também ordena que Scanavaca se abstenha de impulsionar conteúdos desta natureza. A medida foi tomada com base na legislação eleitoral, que proíbe o impulsionamento de conteúdos que promovam ataques pessoais ou desinformações. Ainda segundo decisão imposta na liminar, o não cumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 10.000,00. Nós entramos em contato com os representantes de ambos os partidos. Por meio de nota a assessoria jurídica de Pimentel disse: “A assessoria jurídica do candidato Hermes Pimentel vem a público enaltecer decisão da Justiça Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, que determinou a imediata remoção de conteúdos impulsionados pelo candidato Antônio Fernando Scanavaca, contendo propaganda eleitoral negativa contra Pimentel. A liminar, proferida pela Juíza Sandra Lustosa Franco, reafirma o compromisso com a justiça e a lisura do processo eleitoral.
Informamos, ainda, que medidas criminais também já foram tomadas contra o Sr. Fernando Scanavaca, o inquérito encontra-se sob investigação da Justiça Eleitoral. Informamos também a equipe jurídica está recebendo provas do compartilhamento de mensagens falsas e difamatórias através de aplicativos de mensagens. Todo o material será prontamente encaminhado à polícia para investigação. Fica o aviso de que todos aqueles que estão compartilhando notícias de cunho difamatório e inverídico serão responsabilizados nos termos da lei. Ressaltamos que o candidato Hermes Pimentel jamais atacou publicamente qualquer um de seus adversários, mantendo sua campanha pautada na ética, na verdade e no respeito, primando sempre por uma disputa limpa e sem agressões.
Continuamos confiantes na justiça e acreditamos que a verdade prevalecerá, garantindo um processo eleitoral equilibrado e justo para todos os envolvidos.”
Também por meio de nota a assessoria de imprensa do candidato Fernando Scanavaca disse: “Toda decisão judicial deve ser cumprida pelo cidadão de bem. Neste caso, o entendimento da Justiça Eleitoral é de que o conteúdo considerado negativo deve ser retirado das redes sociais e outras mídias. Fato já consumado. É importante destacar o fato que, apesar de ser considerado conteúdo negativo, não significa que os fatos divulgados não sejam verdadeiros, uma vez que os processos existem e estão em fase de investigação pelo Ministério Público. Ou seja, é negativo mas não é mentiroso.”
