Justiça Eleitoral aumenta para R$ 60.000,00 multa contra Fernando Scanavaca por desinformação contra Hermes Pimentel

A decisão visa garantir a normalidade e lisura do pleito eleitoral, combatendo a disseminação de informações falsas.

Por Redação
03/10/2024 19:57
Atualizado há 2 anos ago
Screenshot_2024-10-03-19-56-15-636_com.lemon.lvoverseas-edit

A Justiça Eleitoral da 089ª Zona Eleitoral de Umuarama, nos Autos 0600390-52.2024.6.16.0089, sob a condução da juíza Sandra Lustosa Franco, decidiu aumentar a multa aplicada ao candidato a prefeito Fernando Scanavaca para R$ 60.000,00. A penalidade foi elevada após constatar que Scanavaca manteve a veiculação de um vídeo com propaganda negativa contra seu adversário, Hermes Pimentel, mesmo após a concessão de uma liminar que determinava a remoção imediata do conteúdo.

A decisão de aumentar a multa foi proferida em resposta aos embargos de declaração apresentados pela parte representante, que alegou omissão na sentença anterior. A juíza acatou o argumento de que Scanavaca continuou divulgando o vídeo de desinformação entre os dias 19 e 25 de setembro de 2024, violando a determinação judicial que proibia tal prática. Em sua defesa, o candidato admitiu que removeu o vídeo “espontaneamente” apenas em 24 de setembro, após quase uma semana de descumprimento da ordem judicial.

A magistrada concluiu que a propaganda eleitoral promovida por Scanavaca continha desinformação, ao associar Hermes Pimentel a processos judiciais que supostamente poderiam resultar em seu afastamento do cargo, caso fosse eleito. Entre as alegações feitas por Scanavaca estavam que Pimentel respondia a 13 processos, sendo 3 ações civis públicas, e que essas ações poderiam colocar em xeque sua idoneidade e até mesmo levar à sua destituição, se assumisse o cargo de prefeito.

No entanto, a Justiça Eleitoral constatou que tais informações eram infundadas. Conforme análise dos documentos apresentados, os processos mencionados não envolvem atos que comprometam a administração de Pimentel ou sua elegibilidade. Ao contrário, tratam-se de ações relacionadas à gestão pública municipal, e não de irregularidades que poderiam acarretar seu afastamento do cargo. A juíza destacou ainda que os processos não investigam improbidade administrativa, e sim questões administrativas relacionadas a obrigações do município.

Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que Fernando Scanavaca disseminou desinformação, criando uma falsa percepção de insegurança política entre os eleitores. A penalidade de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento da liminar foi aplicada, totalizando R$ 60.000,00, como medida punitiva pela manutenção da divulgação do vídeo de propaganda eleitoral negativa.

A decisão visa garantir a normalidade e lisura do pleito eleitoral, combatendo a disseminação de informações falsas que possam prejudicar o equilíbrio eleitoral.

Veja também

Polícia prende dois homens e apreende adolescente após ataque a tiros que mat...
Há 3 horas ago
Colisão frontal entre dois carros deixa dois motoristas feridos na PR-317
Há 3 horas ago
Tucson ligado a mulher morta na fronteira é apreendido com mais de 6 quilos d...
Há 22 horas ago
Mulher desaparece e é encontrada enterrada no próprio quintal; suspeito manti...
Há 1 dia ago
Motociclista fica ferida após colisão com carro em cruzamento de Umuarama
Há 1 dia ago
Ataque a tiros mata mãe e filho e deixa outro filho ferido em Tapejara
Há 1 dia ago
Umuarama 19°
Sunny

Manutenção

Estamos em atualização