A Justiça Eleitoral da 089ª Zona Eleitoral de Umuarama, nos Autos 0600390-52.2024.6.16.0089, sob a condução da juíza Sandra Lustosa Franco, decidiu aumentar a multa aplicada ao candidato a prefeito Fernando Scanavaca para R$ 60.000,00. A penalidade foi elevada após constatar que Scanavaca manteve a veiculação de um vídeo com propaganda negativa contra seu adversário, Hermes Pimentel, mesmo após a concessão de uma liminar que determinava a remoção imediata do conteúdo.
A decisão de aumentar a multa foi proferida em resposta aos embargos de declaração apresentados pela parte representante, que alegou omissão na sentença anterior. A juíza acatou o argumento de que Scanavaca continuou divulgando o vídeo de desinformação entre os dias 19 e 25 de setembro de 2024, violando a determinação judicial que proibia tal prática. Em sua defesa, o candidato admitiu que removeu o vídeo “espontaneamente” apenas em 24 de setembro, após quase uma semana de descumprimento da ordem judicial.
A magistrada concluiu que a propaganda eleitoral promovida por Scanavaca continha desinformação, ao associar Hermes Pimentel a processos judiciais que supostamente poderiam resultar em seu afastamento do cargo, caso fosse eleito. Entre as alegações feitas por Scanavaca estavam que Pimentel respondia a 13 processos, sendo 3 ações civis públicas, e que essas ações poderiam colocar em xeque sua idoneidade e até mesmo levar à sua destituição, se assumisse o cargo de prefeito.
No entanto, a Justiça Eleitoral constatou que tais informações eram infundadas. Conforme análise dos documentos apresentados, os processos mencionados não envolvem atos que comprometam a administração de Pimentel ou sua elegibilidade. Ao contrário, tratam-se de ações relacionadas à gestão pública municipal, e não de irregularidades que poderiam acarretar seu afastamento do cargo. A juíza destacou ainda que os processos não investigam improbidade administrativa, e sim questões administrativas relacionadas a obrigações do município.
Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que Fernando Scanavaca disseminou desinformação, criando uma falsa percepção de insegurança política entre os eleitores. A penalidade de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento da liminar foi aplicada, totalizando R$ 60.000,00, como medida punitiva pela manutenção da divulgação do vídeo de propaganda eleitoral negativa.
A decisão visa garantir a normalidade e lisura do pleito eleitoral, combatendo a disseminação de informações falsas que possam prejudicar o equilíbrio eleitoral.
