Justiça determina que professores e funcionários da educação em Maringá sejam vacinados

Por Redação
04/05/2021 13:41
Atualizado há 5 anos ago
Catedral de Maringá e centro da cidade. Vários edifícios. Cathedral of Maringá and downtown. Several buildings.
Catedral de Maringá e centro da cidade. Vários edifícios. Cathedral of Maringá and downtown. Several buildings.
Catedral de Maringá e centro da cidade. Vários edifícios. Cathedral of Maringá and downtown. Several buildings.

No início da noite desta segunda-feira, 3 de maio, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, no Norte-Central do estado, proferiu decisão em caráter liminar, que determina que o Município adote as providências necessárias para que professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica sejam vacinados. De acordo com a decisão, deverão ser promovidas as alterações necessárias no Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 para que os profissionais da educação recebam o imunizante de forma concomitante com os idosos entre 60 e 69 anos de idade, no prazo de dez dias.

A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar a vacinação preferencial de professores e servidores da rede básica de ensino.

Conforme o MPPR, a vacinação dos profissionais prioriza a essencialidade do direito à educação e determina o cumprimento de legislação já sancionada pelo próprio Município. A decisão fortalece o cumprimento de recomendação administrativa do MPPR, ainda sem resposta do Município de Maringá, que recomenda o retorno das aulas presenciais na rede municipal, uma vez que todas as atividades não essenciais na cidade foram flexibilizadas e houve a informação ao Ministério Público, por parte do Município, de que as escolas estão preparadas para receber os alunos presencialmente, em atendimento às Resoluções 98/2021 e 134/2021 da Secretaria de Estado da Saúde. A expectativa do MPPR é de que não haja recurso da decisão judicial, pela incoerência que representaria o chefe do Executivo recorrer contra a aplicação de uma lei sancionada por ele próprio recentemente.

Veja também

Homem armado com faca ameaça e fere vítima durante briga em obra em Iporã
Há 6 horas ago
Jogador da AFSU Umuarama segue internado em estado grave após acidente que ma...
Há 16 horas ago
UEM realiza ação de conscientização sobre câncer de mama em cães e gatos em U...
Há 18 horas ago
Motocicleta é apreendida após abordagem a jovem sem CNH em Iporã
Há 19 horas ago
Dois adolescentes de 17 anos morrem após carro sair da pista e bater contra b...
Há 19 horas ago
Casal de Umuarama morre em acidente na MS-164; bebê fica em estado grave e jo...
Há 1 dia ago
Umuarama 14°
Cloudy

Manutenção

Estamos em atualização