
A Justiça Federal do Paraná determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assegurem o direito que idosos e jovens de baixa renda têm à gratuidade e ao desconto tarifário de 50% em todas as viagens de ônibus interestaduais. A decisão, publicada na última terça-feira (15), é limitada aos embarques realizados dentro do Paraná;
A Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público Federal, aconteceu após ser constatado que algumas empresas só concediam o desconto, garantido por lei, em viagens feitas nas chamadas “linhas convencionais”. Desta forma, o MPF quis garantir que as empresas que realizam viagens interestaduais concedam a gratuidade e o desconto tarifário em todas as linhas e horários disponíveis, independente das características dos veículos utilizados.
A União e a ANTT terão 30 dias para cumprir a determinação a contar do trânsito em julgado da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia.
Lei
O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude, e na Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.
Porém, tais direitos estavam sendo desrespeitados. O Estatuto do Idoso prevê a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, assim, como desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos que excedam as vagas gratuitas. Da mesma forma, o Estatuto da Juventude em relação a jovens de baixa renda.
Informações MPF
