Justiça condena prefeito de Terra Roxa por fraude a licitação ocorrida em 2014

Por Redação
16/11/2021 08:30
Atualizado há 5 anos ago
O prefeito, que está no segundo mandato, afirmou que vai recorrer da decisão e que nunca participou de qualquer irregularidade durante a gestão — Foto: AEN / Divulgação
O prefeito, que está no segundo mandato, afirmou que vai recorrer da decisão e que nunca participou de qualquer irregularidade durante a gestão — Foto: AEN / Divulgação
O prefeito, que está no segundo mandato, afirmou que vai recorrer da decisão e que nunca participou de qualquer irregularidade durante a gestão — Foto: AEN / Divulgação

O Juízo da Vara Criminal de Terra Roxa, no Oeste do estado, condenou o atual prefeito do município e mais quatro réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná por fraude a licitação ocorrida em 2014, durante gestão anterior do político (2013-2016). Entre as penas, foi determinada a perda do cargo do gestor.

Conforme a ação penal, o prefeito, na época, teria se aliado aos proprietários de uma empresa para que ela saísse vencedora em processo licitatório para contratação de serviços de caminhão basculante, carreta basculante e de escavadeira hidráulica. A partir de dois contratos firmados com o Município, a empresa recebeu mais de R$ 400 mil reais. O chefe do Executivo, relata o MPPR na acusação, teria recebido propina de R$ 20 mil para favorecê-la na licitação.

Monitorado – Além de perder o cargo, a pena estipulada ao prefeito foi de dois anos e três meses de detenção, substituída por monitoração eletrônica, prestação de 822 horas de serviços comunitários e pagamento de multa de 20 salários mínimos. Outros três réus receberam a mesma pena, também substituída por penas restritivas de direitos semelhantes e pagamento de 15 salários mínimos. O quinto réu teve pena de um ano, nove meses e dez dias, igualmente substituída por monitoração eletrônica e mais 649 horas de trabalhos comunitários e pagamento de três salários mínimos. Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.

Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.

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