Na tarde de sábado (18), uma nova decisão judicial suspendendo o toque de recolher na cidade foi proferida, desta feita pela juíza substituta Dra. Sandra Lustosa Franco.
A decisão foi prolatada na Ação Popular n. 0004305-74.2020.8016.0173, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, e tem efeitos para toda a população.

