Por volta das 10h desta quinta-feira (05) a equipe da Polícia Ambiental Umuarama, em atendimento de denúncia, se deslocou até uma propriedade localizada na área rural do município de Umuarama, onde após fiscalização, constatou a existência de 01 forno de produção de carvão vegetal.
Foi identificado o responsável um homem de 71 anos, e após solicitado a Licença Ambiental Simplificada, documento este obrigatório para o funcionamento do estabelecimento, ele relatou não possuir, contrariando a Portaria IAT 204/2020. Ainda durante as diligências, foi localizado no imóvel na área urbana do responsável, uma quantidade de carvão vegetal mantida acondicionada em sacos de ráfia, sem nenhuma inscrição junto aos órgão ambiental competente, contrariando também a legislação ambiental.
Diante disso, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (multa) no valor de R$ 1.200,00, e outro Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 900,00, conforme o Decreto Federal 6.514/08. O carvão vegetal localizado foi apreendido e na sequência doado a entidade filantrópica, e as atividades da carvoaria embargadas até regularização. Na esfera criminal foi lavrado Termo Circunstanciado de Infração Penal.
