O empresário Márcio Ronaldo Diosti, 47 anos, foi condenado a pena de 8 anos de reclusão no regime semiaberto pela morte do vendedor autônomo Carlos Alves Motta, então com 46 anos a época do crime. O corpo de jurados reconheceu a existência da causa especial de redução de pena do homicídio privilegiado e a qualificadora que não permitiu a defesa da vítima.
Como Diosti permaneceu preso por três dias após o homicídio, tem ainda a cumprir a pena de 7 anos 11 meses e 27 dias através do sistema de monitoramento eletrônico. Após cumprir um sexto da pena, terá direito a retirada da tornozeleira.
O pedido foi feito pelo representante do Ministério Público, Paulo Estebom e pelo assistente de acusação Wanderley Stevanelli e endossado pela defesa, realizada pelos advogados Alessandro Dorigon e Wilton Longo. “Era possível uma pena maior, mas não seria a decisão mais justa, por isso pleitei o privilégio para uma pena menor. Hoje se fez justiça com um resultado mais justo”, afirmou o promotor Estebom.
SATISFEITO
Segundo o advogado de defesa Alessandro Dorigon, o resultado foi o pleiteado desde o início. “Ficamos satisfeitos com a sentença. Era o que pedíamos”, salientou. Dorigon afirmou ainda que não vai recorrer da decisão. “Vamos aguardar o trânsito em julgado e após ele será intimado para colocar a tornozeleira”, explicou. Como o réu reside atualmente em Nova Olímpia, o cumprimento da pena será acompanhado pela Comarca de Cidade Gaúcha.
SENTENÇA
A sentença foi lida às 21 horas desta segunda-feira (6) pelo juiz da 1ª vara criminal, Adriano Moreira, após 11 horas de sessão. Previsto para começar às 9 horas, o julgamento atrasou em uma hora para a condução de uma testemunha considerada imprescindível pela acusação: da então companheira da vítima, Terezinha Marlene Ribeiro. Ela estava com vítima e réu no momento do crime e não compareceu espontaneamente ao tribunal. No total foram ouvidas três testemunhas de acusação e quatro de defesa.
Em duas das oitivas, foram apresentados testemunhos dados em juízo e gravados em vídeo. Foi o caso da ex-mulher da vítima e namorada do réu a época do crime. Ela reside em outra comarca e foi ouvida por precatória. O segundo foi de um pedreiro que estava com o réu no momento da morte da vítima e já faleceu.
Fonte: Ilustrado

