Decreto libera feiras de quarta, sexta e domingo e altera toque de recolher

Por Redação
08/04/2020 18:55
Atualizado há 6 anos ago
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A Prefeitura de Umuarama alterou o horário do toque de recolher, determinado para conter a circulação de pessoas e evitar o contágio do coronavírus, e autorizou o funcionamento parcial das feiras, desde que observadas medidas de enfrentamento à pandemia. As mudanças estão em novo decreto municipal com ações referentes à situação de emergência no combate à Covid-19.

O decreto 087/2020 será publicado na quinta-feira, 9, pelo diário oficial do município, mas tem efeito a partir desta quarta, 8, e altera pontos do decreto 082/2020. Ele determina que a população deverá se sujeitar ao toque de recolher a partir das 22h (horário limite também para entregas) até as 5h do dia seguinte, durante toda semana. “Neste horário todos devem ficar em casa”, reforça o prefeito Celso Pozzobom.

A restrição de horário não se aplica apenas ao trabalhador do comércio e prestação de serviços emergenciais ligados à saúde (hospitais, farmácias, etc.); ao servidor público e prestador de serviços essenciais, emergenciais ou que não possa ser desenvolvido em outro horário; e ao funcionário privado que necessite se locomover do (ou para o) seu trabalho em serviços essenciais que envolvam fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde.

O horário de fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço fica limitado às 20h em qualquer dia, com exceção de postos de combustível, farmácias e prestadores de serviço emergencial de saúde. Quando não for possível o isolamento social, o decreto define que pessoas do grupo de risco deverão observar as medidas de proteção e usar máscara obrigatoriamente nos locais de movimento público.

As feiras em espaços públicos continuam proibidas, porém o decreto autoriza o funcionamento das feiras de quarta-feira, sexta e domingo com medidas de segurança. As barracas deverão ter no mínimo dois metros de distância entre elas; fornecedores devem usar máscara e álcool gel 70% ou similar antes de cada atendimento e disponibilizar material de higienização aos consumidores.

Outras exigências são bebedouros públicos lacrados; banheiros abertos e abastecidos com água e sabão; se houver fila, o feirante deve manter dois metros de espaço entre os consumidores; não devem ser disponibilizar mesas, cadeiras, bancos ou similares aos clientes; e por fim a pessoa responsável pelo recebimento das vendas não poderá manusear produtos, devendo frequentemente higienizar as mãos.

O decreto proíbe o consumo de alimentos ou bebidas nas feiras ou em suas imediações, devendo os fornecedores informar os clientes, e restringe também a montagem de brinquedos ou outros equipamentos similares. “Não podemos ter crianças na feira, neste momento. E recomendamos que apenas uma pessoa da família vá fazer as compras, e de preferência alguém foram do grupo de risco”, acrescentou o prefeito Celso Pozzobom.

Às demais feiras, ainda não liberadas, está autorizada a comercialização dos produtos com entrega em domicílio. O município determina ainda que não deve ser utilizada mão de obra de pessoas que convivem com idosos (acima de 60 anos), portadoras de doenças crônicas e/ou cardiovasculares, diabéticos, hipertensos e com a imunidade ou a saúde debilitada, e fica recomendado aos munícipes o uso de máscara no comércio e locais acessíveis ao público.

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