
Antes de qualquer compra o consumidor deve realizar pesquisa prévia de preços, pois as variações podem ser grandes de um estabelecimento para outro, e não pode se esquecer da nota fiscal dos produtos adquiridos, até mesmo mercadorias de fabricação caseira e artesanal. A recomendação do Procon Municipal é válida para qualquer época do ano, especialmente em períodos específicos, como a Páscoa.
“A nota garante a possibilidade de troca do produto em caso de compra de ovo de chocolate fora do prazo de validade, por exemplo”, reforça o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e coordenador do Procon, Aparicio Bernardo Calderaro Junior. Ele também faz algumas recomendações quanto às informações que devem ser checadas nos rótulos, oferta de brindes acompanhando os produtos e cuidados especiais com os pescados.
O consumidor deve verificar se o rótulo contém data de fabricação, prazo de validade e peso líquido do chocolate, sem considerar embalagem e brindes. “Ovos de chocolate devem estar armazenados longe de fontes de calor, pois, caso derretam, altera-se a validade. Devem ficar longe dos produtos de limpeza e de odor forte”, acrescenta.
O rótulo do chocolate deve apresentar informação de componentes como açúcar e glúten, intolerados por diabéticos e celíacos. A embalagem dos ovos não deve ter indícios de violação ou furos, que facilitaria a contaminação por insetos. “Observe se o produto não está amassado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que os preços dos ovos de Páscoa, bem como as ofertas e as promoções dos chocolates deverão ser divulgados em anúncios, caso contrário, as informações podem ser caracterizadas como propaganda enganosa”, apontou Aparicio Junior.
Brindes
Precisam conter dados como prazo de validade e, no caso de brinquedos, selo de garantia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que garante qualidade e segurança às crianças, indicando a faixa etária apropriada para uso. Na embalagem deve constar, ainda, a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade – SBAC, vinculado ao INMETRO”.
Caso o consumidor encontre defeito no ovo de chocolate que comprou, como se trata de um bem não durável, o CDC estipula o prazo de 30 dias para fazer a reclamação.
Peixes
O Procon recomenda que o feirante use luvas descartáveis no manuseio dos pescados. Em açougues e supermercados, o peixe fresco deve estar em balcão frigorífico conservado em gelo. Na feira livre, é preciso estar coberto com uma camada de gelo picado.
Já o peixe congelado deve permanecer a 18 graus negativos e o resfriado abaixo de zero grau. “Confira na embalagem do peixe congelado se estão registrados a data de acondicionamento e o prazo de validade. O consumidor também deve verificar o aspecto do peixe, analisando se os olhos estão brilhantes e se as escamas bem fixas ao corpo”, reforçou o coordenador do Procon.
Reclamações e denúncias podem ser feitas no Procon – Av. Castelo Branco, 3871 – ou pelo fone 3621-5600. Também são aceitas queixas por e-mail ([email protected]).
