Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, condutores de patinetes, bicicletas elétricas e scooters, devem obedecer a todas as regras de trânsito. Os veículos automotores são classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
De acordo com a disposição da resolução, até o momento, não é exigida idade mínima para uso destes equipamentos de mobilidade nem mesmo a carteira nacional de habilitação. Em Umuarama, todos os agentes da Guarda Municipal e Umutrans são legalmente habilitados a aplicar multas de trânsito, por meio de capacitação.
