A destinação de parte do Imposto de Renda para os fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente não representa gasto adicional, pois consiste na destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.
A atitude permite financiar projetos de garantia dos direitos no próprio município de onde provém a destinação, evitando que o recurso seja direcionado 100% para a União, ficando 6% no município, para as entidades cadastradas. Em caso de dúvidas o membro do CDU orienta que o contribuinte procure o seu contador para saber se está apto a fazer a destinação.