A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.734/2021, que autoriza o porte de arma de fogo para advogados com fins de defesa pessoal. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado modifica o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento para incluir o direito ao porte de arma aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com abrangência em todo o território nacional. A regulamentação caberá ao Conselho Federal da OAB.
Durante a tramitação, o relator acolheu parcialmente emendas dos senadores Sergio Moro (União-PR) e Fabiano Contarato (PT-ES). Entre os pontos inseridos estão:
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O exercício regular da advocacia, atestado pela OAB, será suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte;
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O porte será condicionado ao cumprimento dos requisitos legais vigentes, como idoneidade, ausência de antecedentes criminais e aptidão técnica e psicológica;
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Fica proibido o ingresso armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e locais com regras próprias de segurança.
De acordo com Flávio Bolsonaro, os advogados lidam com conflitos envolvendo temas sensíveis como liberdade, família e patrimônio, o que os torna, em alguns casos, alvos de ameaças e violência. Citando dados da OAB, ele apontou que 80 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2019.
O texto aprovado unifica também o PL 2.530/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que tratava do mesmo tema. O substitutivo final adotou a estrutura mais sucinta desse segundo projeto, mas manteve a técnica legislativa do PL de Flávio Bolsonaro.
O senador Sergio Moro reforçou que o projeto não concede o porte automaticamente a todos os advogados, apenas abre essa possibilidade, desde que atendam aos critérios legais. Ele também frisou que o porte não autoriza a entrada com arma em locais de acesso restrito, como fóruns e delegacias.
