Cafelândia e Mariluz devem cobrar R$ 87,8 mil de ex-gestores e empresas

Por Redação
29/10/2018 11:48
Atualizado há 6 anos ago
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhou Certidões de Débito às prefeituras de Cafelândia (Região Oeste) e Mariluz (Noroeste), para a restituição aos cofres desses municípios de dinheiro público repassado irregularmente às empresas Alô Grátis Comércio Mídia Eletrônica Ltda. e A. Jacob Telecom ME. Dirigentes dessas empresas e gestores públicos nos anos de 2008 e 2009 devem restituir o valor total de R$ 87.840,60 a esses dois municípios.

Além da restituição, os responsáveis receberam R$ 76.124,68 em multas e foram declarados inidôneos perante a administração pública paranaense pelo prazo de cinco anos, com base no artigo 97 da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e do artigo 422 do Regimento Interno do TCE-PR. Nesse período, as pessoas responsabilizadas não poderão ocupar cargos em comissão ou função de confiança. Já as empresas estão impedidas de participar de licitações realizadas pelo Estado e pelos 399 municípios paranaenses.

Ao receber as certidões de Débito emitidas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, a prefeitura tem a obrigação de inscrever esses títulos na dívida ativa municipal e fazer a cobrança. Caso os devedores não paguem voluntariamente as dívidas, estas devem ser encaminhadas para execução judicial.

As sanções aplicadas nos processos de Cafelândia e Mariluz foram expedidas no julgamento de Tomadas de Contas Extraordinárias, com trânsito em julgado, instauradas em razão de irregularidades constatadas em 12 municípios do Paraná, durante o cumprimento do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2009 do TCE-PR. As duas empresas foram contratadas pelos municípios para a prestação de serviços de telefonia através de internet banda larga e tecnologia VoIP (Voice over Internet Protocol).

Além de Cafelândia e Mariluz, outros dez municípios também contrataram as mesmas empresas. O TCE-PR instaurou Tomada de Contas em mais seis municípios, nos quais a fiscalização comprovou irregularidades: Esperança Nova (Processo nº 564159/09); Iporã (564167/09); Ponta Grossa (564221/09); Santa Mônica (564213/09); Tunas do Paraná (564191/09); e Umuarama (564256/09). Cinco desses processos já foram julgados pelo TCE-PR e estão em fase de recurso. Apenas o processo referente a Iporã permanece na fase de instrução.

O TCE-PR apurou que as empresas receberam um total de R$ 958.021,15, somando todos os contratos celebrados com os municípios paranaenses entre os exercícios de 2008 e 2009. As irregularidades apontadas na inspeção foram a realização de pagamentos anteriores à licitação; falhas nos respectivos procedimentos licitatórios; ausência de registro das empresas junto à Anatel; não formalização de contrato; e inexecução contratual. Com a confirmação das falhas, o relator dos processos, conselheiro Fabio Camargo, determinou a restituição integral dos valores pagos às contratadas – decisão confirmada nos sete processos já julgados.

Cafelândia

O Município de Cafelândia pagou um total de R$ 5.757,18 para as empresas, que não prestaram o serviço. De acordo com o novo cálculo realizado pela CMEX, o valor a ser restituído, solidariamente, por Estanislau Mateus Franus (atual prefeito do município e gestor entre 2005 e 2012); Alô Grátis Comércio Mídia Eletrônica Ltda.; e seus sócios, Ângela Maria Martins Faria e Wellington de Faria Silva, é de R$ 10.556,56.

Além da devolução dos valores pagos, o TCE-PR aplicou multa proporcional ao dano, no valor de R$ 1.055,66, individualmente, a Ângela Faria e Estanislau Franus. O prefeito recebeu, ainda, uma multa administrativa, no valor de R$ 1.485,92.

Mariluz

Já o Município de Mariluz repassou R$ 42.148,00 para as duas empresas. O valor total atualizado pela CMEX é de R$ 77.284,04 e deve ser devolvido ao cofre municipal da seguinte maneira: R$ 28.718,39, solidariamente, pelo ex-prefeito José Aparecido de Macedo (gestão 2005-2008); pelo secretário municipal de Administração e Finanças à época, Ilton Cezar de Quadros; pela empresa Alô Grátis e seus sócios, Ângela Maria Martins Faria e Wellington de Faria Silva. O restante – R$ 48.565,65 – deve ser restituído, de forma solidária, pelo então prefeito; pelo secretário municipal; pela empresa A. Jacob Telecom e pelo seu sócio administrador, Amarildo Jacob.

O TCE-PR aplicou multa proporcional ao dano, no valor de R$ 8.615,51, individualmente, a José Aparecido de Macedo; Ilton Cezar de Quadros; e Ângela Maria Martins Faria. Outra multa proporcional ao dano, no valor de R$ 14.569,69, foi imposta ao ex-prefeito; ao secretário municipal; e a Amarildo Jacob. O então prefeito recebeu mais duas multas administrativas, que somam R$ 2.971,84.

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