Cadastro Único é porta de entrada para vários benefícios sociais

Por Redação
07/05/2019 07:54
Atualizado há 7 anos ago
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De acordo com a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, o Cadastro Único para programas sociais do governo federal é o instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo ao governo conhecer melhor a realidade socioeconômica dessa população. Ele concentra informações como características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Em 2003, o Cadastro Único tornou-se o principal instrumento para seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programas federais. Ele é obrigatório para a concessão de benefícios como o Programa Bolsa Família (PBF), Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde e Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.

“O Cadastro Único funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. Sua execução é responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e ele está regulamentado pelo Decreto nº 6.135/2007, entre outras normas”, explica Dayanne de Oliveira Demozzi, chefe da Divisão da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o sistema.

ENTENDA MELHOR

Para que serve o Cadastro Único? – Para participar de qualquer programa social existente.

Onde é feito o Cadastro Único? – Nos Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Quais são os programas sociais existentes? Bolsa Família; Tarifa Social de Energia Elétrica; Programas Habitacionais; Carteirinha do Idoso; Isenção de taxas para concurso público; Leite das Crianças; grupos de convivência; Centro da Juventude; ID Jovem; Peti; BPC.

Se eu fizer o Cadastro Único, já participo de todos estes programas? – Não. Ter seus dados inseridos no sistema não implica na inclusão automática em nenhum programa social, pois cada programa tem critérios diferentes.

O Cadastro Único tem validade? – Sim. A cada dois anos é obrigatória a atualização do cadastro ou antes desse prazo se houver mudança de endereço, renda ou composição familiar. Se não atualizar no prazo, o cadastro deixa de ser válido e os programas vinculados são suspensos.

O que é necessário para fazer o Cadastro Único? – Agendar por telefone no Cras dia e horário de atendimento, levar a documentação pessoal de todas as pessoas que moram na casa (inclusive crianças) e comprovante de endereço.

Se eu fizer o Cadastro Único já recebo o Bolsa Família? – Não. Cada programa tem seus critérios e uma das regras do PBF é ter renda per capita de até R$ 178,00 quando tiver crianças ou adolescentes (até 17 anos) na composição familiar; se houver somente adultos, a renda pode ser de até R$ 89,00 por pessoa.

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