Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho e salários por quatro meses

Por Redação
23/03/2020 09:08
Atualizado há 6 anos ago
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo,22, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.
  • Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
  • A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva.
  • Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.
  • Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • Teletrabalho (trabalho à distância, como home office).
  • Antecipação de férias individuais.
  • Concessão de férias coletivas.
  • Aproveitamento e antecipação de feriados.
  • Banco de horas.
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação.
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
  • Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial.
  • O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência

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